Baixe já o seu modelo de Advertência por faltas ou atrasos. Aproveite!
Em caso de falta injustificada, poderá o empregador enquadrar tal atitude como desídia no desempenho das funções, conforme previsto na alínea "e" do artigo 483 da CLT punindo o funcionário com uma advertência ou até mesmo outra pena mais severa.
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